Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, você tem direito a receber seu salário de forma integral, assim como aqueles que estiverem atrasados, tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado; terá direito ao seu 13º salário proporcional; Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3; tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de todos os depósitos de FGTS
Mas se sua demissão ocorrer por justa causa, terá direito a apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3 constitucional;
Se caso o empregado pede demissão, seus direitos serão sobre o saldo de salário, o 13º salário proporcional, e as férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
No caso que o patrão demite o empregado por justa causa, mas na verdade, só tinha o intuito de prejudicar o empregado, é possível pedir para “transformar” a demissão por justa causa em demissão sem justa causa que tem os mesmos direitos.
Também atuamos em casos de abusos, assédio moral, vergonha, humilhações, constrangimentos ou violação dos seus direitos, pedindo à empresa que você trabalhou uma indenização pelos danos morais.
Se houver atraso no pagamento de qualquer valor ao trabalhador é possível também pedir o pagamento da multa.
Assim, nosso escritório trabalha no acompanhamento de causas, individuais e coletivas e defesa em processos trabalhistas, no âmbito das diversas instâncias da Justiça do Trabalho. Bem como a defesa e acompanhamento em processos administrativos relacionados com a aplicação da legislação trabalhista, em tramitação perante o Ministério Público do Trabalho ou Ministério do Trabalho. Nosso escritório tem atuação nacional.